Um dos ministros do STF acredita que o relator Celso de Mello tem um caminho legal para qualquer uma das decisões: divulgar em partes ou no todo o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, citada por Moro.
A fonte acha que ele deve divulgar apenas os trechos que servirem ao que é objeto do inquérito. Mas o decano permanece com a sua atitude de sempre se fechar em copas. Inclusive lá dentro do Tribunal.
EXPECTATIVA – Essa é a grande expectativa da semana: se será ou não divulgado o vídeo da reunião. Esse ministro explica que um caminho pode ser aplicar o artigo 9º da Lei 9.296 de 1996, “que estabelece que feita uma interceptação telefônica será aproveitado apenas o que servir à persecução criminal”, desprezando o restante que, assim, terá o sigilo preservado.
A diferença é que, desta vez, não é uma interceptação telefônica. E, além disso, envolve a administração pública “que tem como princípio básico a publicidade, pelo artigo 37 da Constituição”, enfatizou a fonte.
Se Celso de Mello fizer a distinção, então ele divulgará integralmente. “A privacidade do cidadão é mais larga do que a do servidor público”. A reunião ocorreu — acrescenta o ministro — para tratar de coisas do interesse público.
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