Opinião

No pronunciamento desta tarde, Bolsonaro falou em “estado de sítio”. Que horror! Que perigo!

No pronunciamento na tarde desta quinta-feira (16/4), o presidente Jair Bolsonaro não apenas anunciou a exoneração  do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, indicando seu substituto, o médico oncologista Nelson Teich, como também o presidente deixou entender que poderá (ou poderia) recorrer à decretação do Estado de Sítio!

Sim, Estado de Sítio, como disse, expressamente, o presidente no seu pronunciamento, apenas ressalvando que tanto não seria necessário.

VIROU POSSIBILIDADE – Mas para o bom entendedor ficou implícita tal ruinosa possibilidade à qual se referiu Bolsonaro. Não era necessário e nem fazia sentido mencionar Estado de Sítio no pronunciamento que fez.

Saiba o senhor presidente e todo o seu staff de gabinete e ministerial que a decretação do Estado de Sítio não é ato personalíssimo do presente da República. Longe disso, depende da audiência prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para, só então, solicitar ao Congresso Nacional a indispensável autorização para a sua decretação.

MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA – Tem mais e não é só isso. O Estado de Sítio é medida excepcionalíssima e só justificável e cabível diante da existência de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa”. Ou diante da “decretação do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”. É o que está previsto no artigo 137 da Constituição Federal.

Sabe-se que no Estado de Sítio as liberdades e garantias individuas dos cidadãos ficam suspensas e o governante passa a ser um déspota. É um perigo imenso. E Estado de Sítio não combate o coronavírus-19. Não cura. E pelo período da sua vigência, o Estado Brasileiro deixa de ser democrático. A história já nos mostrou o que é o Estado de Sítio.

(Jorge Béja)